por BEA — publicado 11/05/2026
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA a indenizar paciente por demora na autorização de tratamento de câncer.
A autora contou que precisava iniciar radioterapia com urgência e entrou na justiça para garantir a cobertura do tratamento. Apesar de ter conseguido decisão favorável, o plano de saúde não cumpriu a ordem judicial. Diante disso, ela teve que pagar as sessões com recursos próprios.
No recurso, o plano de saúde alegou que não houve negativa de cobertura, que o pedido ainda estava em análise e que a paciente optou por realizar o tratamento fora da rede credenciada. Também sustentou que não havia dano moral e que eventual reembolso deveria ser limitado.
Ao analisar o caso, os juízes explicaram que, no recurso, a empresa apenas repetiu os mesmos argumentos apresentados anteriormente, sem enfrentar pontos essenciais da decisão recorrida, como o descumprimento da ordem judicial e a demora injustificada no tratamento oncológico.
Com isso, a Turma manteve integralmente a condenação do plano de saúde. A empresa deverá pagar R$ 25.212,96, por danos materiais, referentes ao valor gasto pela paciente com o tratamento, e R$ 12 mil por danos morais.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0784380-21.2025.8.07.0016.
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Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/maio/turma-mantem-condenacao-de-plano-de-saude-por-demora-na-autorizacao-de-radioterapiahttps://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/maio/turma-mantem-condenacao-de-plano-de-saude-por-demora-na-autorizacao-de-radioterapia